Estatuto dos Direitos do Paciente

A Lei nº 15.378/2026 instituiu o Estatuto dos Direitos do Paciente e reuniu, em um só diploma, direitos, responsabilidades e mecanismos aplicáveis à assistência em saúde. A norma alcança profissionais de saúde, serviços públicos e privados e operadoras de planos de saúde.

Por que isso importa?

O Estatuto apresenta uma proposta de elevar a visibilidade e a exigibilidade de temas que já eram sensíveis na prática assistencial: informação clara, consentimento, prontuário, privacidade, segunda opinião e participação ativa do paciente nas decisões sobre o cuidado. 

Para o médico, isso significa um ponto essencial: a boa técnica continua central, mas já não caminha sozinha. A forma como o cuidado é explicado, registrado e compartilhado com o paciente passa a ter peso jurídico ainda mais relevante. Falhas de comunicação, consentimento mal conduzido e prontuário incompleto tendem a ampliar a exposição profissional. 

Mas há um contraponto indispensável: a nova lei não autoriza leituras simplistas. A autonomia do paciente foi reforçada, não absolutizada. A técnica médica não perdeu relevância. E o Estatuto não substitui, por si só, as normas éticas, civis e sanitárias já existentes. 

Na prática, o que muda para médicos e instituições é a necessidade de revisar fluxos de informação, consentimento, privacidade, acesso ao prontuário, segunda opinião, documentação clínica e respeito às diretivas antecipadas. O prontuário ganha ainda mais evidência como instrumento assistencial e também como elemento de proteção técnica e jurídica. 

A leitura institucional do Torres Advogados é clara: o Estatuto não exige menos medicina. Exige assistência mais qualificada, mais bem comunicada, mais documentada e mais centrada na pessoa. 

Para aprofundar esse cenário, o escritório preparou uma cartilha jurídica em PDF com leitura prática da Lei 15.378/2026, destacando direitos do paciente, responsabilidades do representante, impactos para médicos, instituições e operadoras e os limites jurídicos de interpretação do novo Estatuto. 

Torres Advogados

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