Inventários, contratos e regularização de imóvel
Inventário judicial é o procedimento feito na Justiça.
Em geral, é necessário quando existe testamento, herdeiro incapaz ou conflito entre os interessados.
Inventário extrajudicial é feito em cartório, por escritura pública, quando todos os herdeiros são maiores, capazes e estão de acordo com a partilha, com assistência de advogado.
O contrato de compra e venda de imóvel formaliza o acordo entre vendedor e comprador para a transferência da propriedade, garantindo mais segurança jurídica na negociação.
O contrato de locação de imóvel define as regras do aluguel e do uso temporário do bem pelo locatário, estabelecendo, direitos e deveres.
O contrato de compra e venda de imóvel formaliza o acordo entre vendedor e comprador para a transferência da propriedade, garantindo mais segurança jurídica na negociação.
A regularização de imóvel reúne medidas jurídicas e registrais para resolver pendências na documentação, confirmar a titularidade, e adequar exigências urbanísticas.
Usucapião é o meio legal de reconhecer a propriedade de um imóvel quando há posse contínua e pacífica, exercida como dono, pelo prazo exigido em lei e com os demais requisitos.
Escritório especializado em Direito Médico e da Saúde, com comprometimento e atendimento humanizado.